Na maioria das vezes, sim! Em algumas cidades e em algumas circunstâncias você pode abrir sua empresa em seu apartamento e residência :)


Mas antes disto é preciso se atentar a algumas regras.


A primeira delas:


1) Verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado um endereço residencial.


Como a maioria das cidades permitem a abertura neste tipo de endereço, citaremos as quais Não aceitam:


São elas:

  • Recife
  • Vitória
  • São Paulo Capital (Caso possua atividades de comércio na empresa)
  • Belo Horizonte (Caso possua atividades de comércio na empresa)
  • Curitiba (Caso possua atividades de comércio na empresa)
  • A atividade de advocacia, OAB, também não é possível possuir um endereço residencial como registro da empresa, essa é uma regulamentação nacional.


Nestes casos recomendamos que seja alugado um endereço fiscal para a abertura da sua empresa. Oferecemos esse serviço adicional para empresas que queiram manter endereço em São Paulo. 


A segunda regra é:


2) Um dos sócios, ou o empresário, deverá residir no mesmo endereço que a empresa será aberta.


Para que a prefeitura libere o alvará de funcionamento da empresa, ela exige que um dos sócios residam no endereço. Isto acontece, pois desta forma a prefeitura garante que o empresário estará colocando o seu próprio imóvel para uso da empresa.


Além disto este tipo de prática reforça para a prefeitura que o endereço da empresa tem o como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência da empresa e que a atividades não irá causar transtornos aos vizinhos e também não haverá estoque de mercadorias e movimentação de clientes.


A terceira regra:


3) Se o endereço residencial for em um condomínio, será preciso ter a permissão do síndico.


Recomendamos que, quando a empresa for aberta em um condomínio, o empresário faça uma declaração, afirmando nela que o endereço escolhido para a abertura da empresa será utilizado exclusivamente para o recebimento de correspondência da empresa e não haverá circulação de clientes e mercadoria no local.


Esta declaração é importante, pois, caso o síndico veja a necessidade ele poderá conversar com a prefeitura e pedir a anulação do alvará de funcionamento da empresa.