Antes de falarmos sobre o Porte Empresarial é necessário entender que, o Porte Empresarial e a Natureza Jurídica são elementos diferentes que compõem uma empresa.


A Natureza Jurídica de uma empresa, diz respeito à quantidade de sócios que a empresa possuirá e as questões da responsabilidade empresarial.


Já o Porte Empresarial, é uma classificação que indica o tamanho de um negócio - pequeno, médio ou grande porte -  de acordo com o seu faturamento anual.


O enquadramento do Porte Empresarial, é realizado por meio de uma Declaração de Enquadramento registrada no órgão responsável durante o processo de abertura da empresa.


Atualmente, trabalhamos com os seguintes Portes Empresariais:


Microempreendedor Individual (MEI)

A empresa será enquadrada como MEI, se o faturamento anual dela for de até R$81.000,00 e ela tiver somente atividades permitidas ao MEI em seu CNAE. 


As vantagens de estar no porte MEI são:

  • Redução da burocracia (uma empresa MEI tem obrigações fiscais simplificadas, além das encontradas no ME e EPP).
  • Vantagens em processos de licitações (mesmo sendo ME a empresa pode competir com valores equivalentes a empresas que possuem portes maiores).
  • Agilidade nas tomadas de decisões (com a redução das burocracias, o empresário dispõe de um tempo melhor para tomar decisões para o melhor desempenho da empresa).


Micro Empresa (ME)

A empresa será enquadrada como ME, se o faturamento anual dela for de até R$360.000,00.


As vantagens de estar no porte ME são:

  • Redução da burocracia (uma empresa ME tem obrigações previdenciárias e trabalhistas simplificadas).
  • Vantagens em processos de licitações (mesmo sendo ME a empresa pode competir com valores equivalentes a empresas que possuem portes maiores).
  • Agilidade nas tomadas de decisões (com a redução das burocracias, o empresário dispõe de um tempo melhor para tomar decisões para o melhor desempenho da empresa).

 

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Para ser EPP, a empresa necessita ter um faturamento anual estabelecido entre R$360.001,00 e R$4.800.000,00.


As vantagens de estar no porte EPP são:

  • A EPP também tem vantagens em relação aos processos de licitações e na agilidade em tomada de decisões, porém, por ter um faturamento maior, as obrigações previdenciárias e trabalhistas não são tão simplificadas ao compararmos com uma ME.
  • Pensando na área trabalhista, há dispensas de algumas situações, como o registro de férias dos empregados nos livros ou fichas de registro, assim como, comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre férias coletivas.
  • Já na área jurídica essas empresas têm o benefício de acessar os Juizados Especiais como as pessoas físicas fazem sem pagar as custas.

 

Mudança de porte empresarial

Caso seja necessário um novo enquadramento de porte ou alteração, você pode acessar na plataforma a nossa central de serviços avulsos e solicitar o serviço adicional de Enquadramento de porte.

 

Perguntas frequentes:

E o que acontece com a empresa que não possui porte empresarial?

Uma empresa pode não ter porte empresarial, porém neste caso não vai ter nenhum dos benefícios comentados e não poderá se enquadrar no Simples Nacional.

 

Uma empresa é automaticamente enquadrada com base em seu faturamento?

Não. O enquadramento precisa ser registrado pelo empresário, através de um processo feito pelo contador no órgão de registro da empresa. Isso vale para os casos e que o limite de faturamento do porte seja ultrapassado.

 

É preciso comprovar o faturamento para pedir o enquadramento?

Para requisitar o enquadramento, não. Porém, para o uso dos benefícios é necessário comprovar o faturamento compatível com o enquadramento realizado.

 

O que acontece se eu passar do faturamento de ME para EPP ou vice-versa?

Será necessário pedir o enquadramento no porte que fique de acordo com o seu faturamento. Por exemplo, hoje sua empresa é uma ME e ultrapassou o limite de faturamento de R$360.000,00, nesse caso é necessário fazer um processo de alteração de porte empresarial para que sua empresa se torne uma EPP. A mesma regra vale para alteração de EPP para ME.

 

Há serviços em alguns órgãos públicos e/ou empresas privadas mais baratos para empresas enquadradas como ME ou EPP. Isso é válido?

Sim. Cada órgão ou empresa privada pode dar benefícios para empresas que possuem o enquadramento declarado e comprovado.