Atualmente a Contabilizo atende um limite de 10 funcionários por empresa, em casos onde: os funcionários são registrados através de contrato CLT*, intermitente ou não, com a prestação de serviços e pagamento mensais.


Ainda não atendemos os seguintes tipos de contratação:


  • Comissionados puros: Funcionários que não tem salário fixo, recebe apenas renda variável, mesmo que resguardado o recebimento do salário mínimo nacional do mês em que não atingir a meta estipulada pelo empregador;
  • Horistas: Recebe salário mensal, determinado pelo valor hora;
  • Diaristas: Contrato CLT* com salário por dia trabalhado e isento de salário fixo mensal;
  • Semanalistas: Contrato CLT* com salário por semana trabalhada e isento de salário fixo mensal;
  • Domésticos: Empregados que atuam para pessoas físicas em suas residências (Não devem fazer parte da folha de pagamento da pessoa jurídica);
  • Contratação Intermitente horista, diarista ou semanalista: No qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternância de prestação de serviços e de inatividade, determinado em horas, dias ou semanas, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Ou seja, trata-se de um contrato de trabalho CLT*, o empregador pode contratar um empregado som,ente quando necessitar dos serviços dele. Nos período que as atividades não sejam necessárias, o empregado não trabalha, não recebe salário e não precisa rescindir o contrato. O empregado recebe salário variável por hora, dia ou semana trabalhada.


*CLT: Consolidação das Leis de Trabalho